quarta-feira, 27 de outubro de 2010

LEI CONTRA PALMADA

Lei contra palmadas é preciso refletir
A aprovação, pela Câmara Federal, da “Lei contra as Palmadas”, tratada no Projeto de Lei 2.654/2003 é preocupante. É preciso buscar o equilíbrio em todas as áreas do relacionamento humano e delas não se exclui a questão da disciplina e correção aos filhos. Vivemos tempos em que, mais do que nunca, nossos jovens precisam reconhecer a figura da autoridade na sociedade e aprender limites, entendendo que, como contraponto de direitos, existem obrigações para com a família, com o próximo, na sociedade e até para com o Estado. Todos os dias nos deparamos com notícias de jovens enfrentando todo tipo de autoridade: agridem e desacatam professores, picham escolas, riscam carros, enfrentam a polícia, o Promotor de Justiça, o Juiz sem temor nem limites, certos de sua impunidade, afinal, o primeiro argumento do jovem infrator, abordado por uma autoridade, e alardear “sou menor de idade”, como se isso lhe desse um salvo conduto diante de toda e qualquer conduta que praticasse. Nas escolas, os professores se deparam com desafios dessa natureza quase todos os dias e os noticiários alardeiam os casos mais escabrosos. É preciso refletir como chegamos a isso. É, sem dúvida, uma crise na família e na sociedade. Crise de valores éticos, morais, religiosos, crise de autoridade. Em regra, os protagonistas têm origem em lares desestruturados, sem figuras de autoridade, sem referências, sem imposição de limites. O pai, que ri da criança que fala um palavrão, que acha uma gracinha quando ele dá em seu rosto um tapa ou chute na perna, contribui para que a criança venha a se tornar um jovem sem limites, que não respeitará seus pais, nem professores, nem autoridade alguma em sociedade, o que em nada contribui para a formação de seu caráter como cidadão, ou mesmo para uma sociedade em que impere a ordem e o respeito. É em meio a essa crise de autoridade na sociedade atual, crise de disciplina de filhos, que nos deparamos com a “Lei contra Palmadas”, que pretende retirar dos pais a possibilidade de, se necessário, disciplinar o filho rebelde até com uma moderada palmada no traseiro. Não se trata, evidentemente, de se pregar a violência, a agressão ou coisa semelhante, que são condutas que já são punidas criminalmente, seja a título de maus tratos, lesões corporais e dão ensejo a medidas protetivas, com o afastamento do agressor do lar e o encaminhamento do núcleo familiar às políticas públicas de orientação, acompanhamento e apoio temporários e até tratamento psicológico ou psiquiátrico. É proverbial que se ensinarmos a criança o caminho em que deve andar, mesmo quando for velho, não se desviará dele. As máximas de experiência sempre mostraram que a criança é rebelde por natureza e que precisa aprender limites. A Bíblia sagrada, com sabedoria milenar, ensina que “o pai disciplina o filho a quem ama” (Provérbios 13:24). Essa disciplina, é evidente, significa ensinar, orientar, “colocar para pensar”, mas, historicamente, nunca excluiu, se necessário, uma palmada, com amor e moderação, como, aliás, sempre ocorreu em nossa sociedade, fruto do jus corrigendi decorrente do poder familiar. Daí porque, a inovação, que procura colocar a criança “a salvo” de qualquer palmada, mesmo aplicada como moderação, a pretexto de proteção integral, dignidade da pessoa humana, colocar a criança a salvo de qualquer constrangimento e de excluir toda forma de negligência, tratamento cruel ou degradante poderá, na verdade, “ser um tiro pela culatra”. É que a palmada, como forma excepcional de disciplina, aplicada com moderação, sempre encontrou guarida cultural e legal em nossa sociedade, seja no Código Civil de 1940, com base no pátrio poder ou no atual Código Civil de 2002, art. 1.638, inciso I, e não representa conduta degradante, cruel ou indigna. Antes, pelo contrário, sempre demonstrou zelo e preocupação dos pais com a educação e disciplina dos filhos, preparando-os para a via em sociedade, impondo-lhes limites. É preciso não confundir violência, agressão, maus tratos ou coisa semelhante, com a pedagógica palmada, aplicada de forma excepcional, como amor e moderação, quando os conselhos, avisos reiterados e o castigo de “colocar para pensar” não surtiram efeito. Sempre foi um gesto de amor, que nunca desencaminhou nossos filhos e que, nem de longe, representaram qualquer forma de agressão ou violência, mas exercício do poder familiar, mormente quando aplicada com moderação e de forma excepcional, quando outras medidas não surtiram efeito. Fora disso, qualquer agressão, maus tratos, ou situação de risco já é punida nos termos da Lei e dá ensejo a medidas de proteção para a criança e responsabilização dos pais, sem necessidade da aprovação da chamada “Lei contra Palmadas”, que será de duvidosa eficácia e difícil aceitação popular.
José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba
(juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Jales)

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